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Título: Voto n. 123/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE REGISTRO DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, EM DESACORDO COM A RDC N.185/2001 E RDC N.204/2005. CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.107045/2019-01
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 0161451/19-1
Número do expediente do recurso: 2448985/19-9
SJO 20-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Material Implantável em Ortopedia

Registro de família

Descumprimento de exigência técnica

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 123_2020_CRES3_Biomet 3I do Brasil Comércio de Aparelhos Médicos Ltda..pdf
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