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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3653| Título: | Voto n. 122/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE REGISTRO DE FAMILIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, EM DESACORDO COM A RDC N. 185/2001 E RDC N. 204/2005. CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.107041/2019-01 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0161445/19-6 Número do expediente do recurso: 2456277/19-7 SJO 20-2020 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Material Implantável em Ortopedia Registro de família Descumprimento de exigência técnica Insuficiência de documentação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 122_2020_CRES3_Biomet 3I do Brasil Comércio de Aparelhos Médicos Ltda..pdf Restricted Access | 630.56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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