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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3654
Título: | Voto n. 124/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE REGISTRO DE FAMILIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, EM DESACORDO COM A RDC N. 185/2001 E RDC N. 204/2005. CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.183813/2019-06 Número do expediente indeferido: 0281061/19-1 Número do expediente do recurso: 2456279/19-3 SJO 20-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Material Implantável em Ortopedia Registro de família Descumprimento de exigência técnica Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 124_2020_CRES3_Biomet 3I do Brasil Comércio de Aparelhos Médicos Ltda..pdf Restricted Access | 631.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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