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Voto 1529-2022 - CRES2 - Bobs Master Foods Salvador_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-09-20T10:39:55Z-
dc.date.available2023-09-20T10:39:55Z-
dc.date.issued2022-11-24-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3657-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALIMENTOS. BOAS PRÁTICAS. 1. Descumprir as Boas Práticas ao receber e estocar produtos sujeitos a refrigeração, colocando-os diretamente no chão, próximo ao contêiner de resíduos. Itens 4.6.7, 4.7.2, 4.7.3 e 4.7.6 da RDC 216/2004. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Ofício de notificação da autuação com informações equivocadas, porém tal fato não enseja a nulidade da notificação, uma vez que consta a comprovação de notificação no próprio auto de infração. 3. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 4. A competência administrativa para a fixação da sanção aplicável pertence à autoridade julgadora, e não aos fiscais que lavraram o AIS. 5. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 6. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1529/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 04/2016 – PA – Salvador - BApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.829408/2016-84pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2555586/19-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 35/2022pt_BR
dc.subject.keywordBoas Práticas para serviços de alimentaçãopt_BR
dc.subject.keywordProdutos sujeitos à refrigeraçãopt_BR
dc.subject.keywordRecebimento e estocagem inadequadospt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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