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Título: Voto n. 160/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da Renovação de Registro do Medicamento CETONIN (cetoconazol). Estudo de Estabilidade e Fotoestabilidade utilizando fármaco de fabricante não autorizado no registro, DMF de fabricante não autorizado no registro, Ausência de Dossiê de produção de um lote para cada fabricante do fármaco e Ausência de especificações e metodologia da embalagem primária. Desacordo com RDC no 17/2007 e RDC no 134/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.008727/99-15
Número do expediente indeferido: 341152/10-4
Número do expediente do recurso: 0087808/15-1
SJO 22-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Renovação

Medicamento similar

Indeferimento

Estudo de estabilidade e fotoestabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 160_2020_CRES1_Cifarma Científica Farmacêutica Ltda..pdf
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