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Título: Voto n. 394/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS. Fabricante Pharmaster na França. Resolução - RE n° 2.903, de 16 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 204, em 21 de outubro de 2019. Não cumprimento da Notificação de Exigência n° 0216441/19-8. Desacordo com Art. 128, Art. 144, § 1º do Art. 317 e Art. 386 da Resolução - RDC nº 17/2010. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.158426/2018-30
Número do expediente indeferido: 0224230/18-3
Número do expediente do recurso: 3210118/19-0
SJO 22-2020
Palavra Chave: CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Atividade de fabricação

Indeferimento

Exigência Técnica

Descumprimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 394_2020_CRES2_Heel do Brasil Biomética Ltda..pdf
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