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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3680
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 369_2020_CRES2_VIP Transportes de Cargas Ltda..pdf Restricted Access | 326.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-21T01:20:34Z | - |
dc.date.available | 2023-09-21T01:20:34Z | - |
dc.date.issued | 2020-05-07 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3680 | - |
dc.description.abstract | Em atenção ao pleito de Reconsideração de Indeferimento acima identificado, esta Coordenação se manifesta pela extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que no decurso de prazo entre o peticionamento do recurso em epígrafe e a presente data, a recorrente protocolou o recurso em duplicidade, registrado sob o expediente n° 0605937/19-6, o qual foi objeto de análise pela COAFE/DIRE4. Ante o exposto, sugere-se a EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO, nos termos do artigo 52 da Lei n° 9.782/1999 e do § 3° do artigo 12 da Resolução RDC no 266/2019. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 369/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 2 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente indeferido: 0445852/19-4 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0445852/19-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 22-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Concessão | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produtos para Saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | Atividade de transportadora | pt_BR |
dc.subject.keyword | Perda de objeto | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.293505/2019-77 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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