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Título: Voto n. 27/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo, Indeferimento Parcial da Renovação de Registro de Medicamento Metoclosantisa (cloridrato de metoclopramida) da forma farmacêutica solução oral/gotas. Ausência de estudo de Equivalência Farmacêutica. Desacordo com o Art. 5o da RDC no 134/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25001.010397/78
Número do expediente indeferido: 0049742/14-8
Número do expediente do recurso: 0146834/14-1
SJO 21-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento similar

Indeferimento parcial

Forma farmacêutica

Estudo de equivalência farmacêutica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 27_2020_CRES1_Santisa Laboratório Farmacêutico S.A.pdf
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