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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3711
Título: | Voto n. 06/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 20 DIAS. ART. 2°, § 2°, DA RESOLUÇÃO – RDC 205, DE 13 DE JULHO DE 2005. NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO INCISO I DO ART.63 DA LEI N° 9.784/1999. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 20/2011 – CVPAF-GO Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25756.264014/2011-68 Número do expediente do recurso: 1362329/16-0. Aditamento ao recurso sob expediente: 0145046/17-8 SJO 21-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produto para saúde Perda do prazo Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 06_2020_CRES2_FBM Indústria Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 174.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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