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Título: Voto n. 352/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. NÃO APRESENTAR MAPA DE DISTRIBUIÇÃO E NOTAS FISCAIS DE VENDA DE MEDICAMENTOS. EMPRESA AUTUADA NÃO É A RESPONSÁVEL PELA FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO EM FACE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTUADA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 190/2010 – GFIMP/GGIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.405897/2010-30
Número do expediente do recurso: 0706721/15-6
SJO 21-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Descumprimento de Notificação

Venda de medicamentos

Ilegitimidade passiva

Arquivamento do processo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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