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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3712
Título: | Voto n. 352/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. NÃO APRESENTAR MAPA DE DISTRIBUIÇÃO E NOTAS FISCAIS DE VENDA DE MEDICAMENTOS. EMPRESA AUTUADA NÃO É A RESPONSÁVEL PELA FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO EM FACE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTUADA. |
Número do Processo: | 25351.405897/2010-30 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 190/2010 – GFIMP/GGIMP/ANVISA Número do expediente do recurso: 0706721/15-6 SJO 21-2020 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Descumprimento de Notificação Venda de medicamentos Ilegitimidade passiva Arquivamento do processo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 352_2020_CRES2_Germed Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 915.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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