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Título: Voto n. 355/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA IMPUTADA À AUTUADA PREJUDICANDO SEU DIREITO DE DEFESA. O AUTO DE INFRAÇÃO AIS 008/2010 – PA-CURITIBA-PR NÃO INFORMA O NÚMERO DO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO, DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE E DO PRODUTO IRREGULAR. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 008/2010 – Curitiba - PR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.391046/2010-80
Número do expediente do recurso: 0551333/13-2
SJO 21-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Divergência na concentração

Descrição genérica da conduta

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 355_2020_CRES2_Biosystems Comercial, Imp. e Exp. de Equipamentos para Laboratório Ltda..pdf
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