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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3713| Título: | Voto n. 355/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA IMPUTADA À AUTUADA PREJUDICANDO SEU DIREITO DE DEFESA. O AUTO DE INFRAÇÃO AIS 008/2010 – PA-CURITIBA-PR NÃO INFORMA O NÚMERO DO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO, DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE E DO PRODUTO IRREGULAR. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. |
| Número do Processo: | 25743.391046/2010-80 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 008/2010 – Curitiba - PR Número do expediente do recurso: 0551333/13-2 SJO 21-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Divergência na concentração Descrição genérica da conduta Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 355_2020_CRES2_Biosystems Comercial, Imp. e Exp. de Equipamentos para Laboratório Ltda..pdf Restricted Access | 904.19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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