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Título: Voto n. 357/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM EMBARQUE DE CARGA SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI No. 6360/1976; ARTIGO 11 DO DECRETO-LEI No. 79.094/1977; E ARTIGO 1o § 1o DA PORTARIA SVS 772/98. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA EM OUTRO LI PARA O MESMO PRODUTO. APROVEITAMENTO DA AUTORIZAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA QUE SEJA DECLARADA A INSUBSITÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 210/2002– Guarulhos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.073236/2003-84
Número do expediente do recurso: 920415/10-6
SJO 21-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Autorização prévia e expressa

Autorização concedida

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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