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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3714
Título: | Voto n. 357/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM EMBARQUE DE CARGA SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI No. 6360/1976; ARTIGO 11 DO DECRETO-LEI No. 79.094/1977; E ARTIGO 1o § 1o DA PORTARIA SVS 772/98. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA EM OUTRO LI PARA O MESMO PRODUTO. APROVEITAMENTO DA AUTORIZAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA QUE SEJA DECLARADA A INSUBSITÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 210/2002– Guarulhos - SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.073236/2003-84 Número do expediente do recurso: 920415/10-6 SJO 21-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Autorização prévia e expressa Autorização concedida Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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