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Título: Voto n. 358/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO COMUNICAÇÃO DO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO À AUTORIDADE SANITÁRIA DENTRO DO PRAZO DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO. VIOLAÇÃO ANEXO II ITEM 3 E ANEXO XXXIV CAPÍTULO III ITEM 9 DA RDC 350/2005. MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO SANITÁRIA NÃO COMPROVADA. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA QUE SEJA DECLARADA A INSUBSITÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 754/2006 – Guarulhos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.498453/2006-26
Número do expediente do recurso: 110985/11-5
SJO 21-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Regime de entreposto aduaneiro

Comunicação fora do prazo

Materialidade não comprovada

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 358_2020_CRES2_Bayer S.A.pdf
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