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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3715
Título: | Voto n. 358/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO COMUNICAÇÃO DO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO À AUTORIDADE SANITÁRIA DENTRO DO PRAZO DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO. VIOLAÇÃO ANEXO II ITEM 3 E ANEXO XXXIV CAPÍTULO III ITEM 9 DA RDC 350/2005. MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO SANITÁRIA NÃO COMPROVADA. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA QUE SEJA DECLARADA A INSUBSITÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 754/2006 – Guarulhos - SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.498453/2006-26 Número do expediente do recurso: 110985/11-5 SJO 21-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Regime de entreposto aduaneiro Comunicação fora do prazo Materialidade não comprovada Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 358_2020_CRES2_Bayer S.A.pdf Restricted Access | 834.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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