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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3716
Título: | Voto n. 359/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DIVULGAR PRODUTO NÃO REGISTRADO JUNTO À ANVISA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 12 DA LEI Nº 6.360/1976; ARTIGO 3º E ARTIGO 31 DO DECRETO-LEI Nº 986/1969. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A AUTUADA TENHA PRATICADO ATO CONCORRENTE COM A EMPRESA FABRICANTE DO PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO APENAS POR VEICULAR A PROPAGANDA (PARECER PGF/MS No 01/2010). PRODUTO NÃO ERA PASSÍVEL DE REGISTRO CONFORME INFORMAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA QUE SEJA DECLARADA A INSUBSITÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 027/2010 – GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.070792/2010-09 Número do expediente do recurso: 0538201/15-7 SJO 21-2020 |
Palavra Chave: | Propaganda irregular Produto sem registro Ausência de provas Veículo de comunicação Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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