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Título: Voto n. 1.345/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. MEDIDA PREVENTIVA. BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS. RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO E USO DO PRODUTO. 1. O não atendimento, pelo estabelecimento, aos requisitos técnicos de Boas Práticas de Fabricação acarretará infração sanitária. Resolução-RDC nº 665/2022. 2. A fabricação e venda de qualquer produto, mesmo sendo registrado, que se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana poderá ser suspensa. Art. 7º da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.319733/2021-07
Número do expediente do recurso: 4307986/22-9
SJO 32/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

Medida preventiva

Auditoria pós-registro

Boas práticas de fabricação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1345-2022 - CRES2 - Robisa - KVG.pdf
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