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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3718
Título: | Voto n. 1.345/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. MEDIDA PREVENTIVA. BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS. RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO E USO DO PRODUTO. 1. O não atendimento, pelo estabelecimento, aos requisitos técnicos de Boas Práticas de Fabricação acarretará infração sanitária. Resolução-RDC nº 665/2022. 2. A fabricação e venda de qualquer produto, mesmo sendo registrado, que se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana poderá ser suspensa. Art. 7º da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.319733/2021-07 Número do expediente do recurso: 4307986/22-9 SJO 32/2022 |
Palavra Chave: | Produto para saúde Medida preventiva Auditoria pós-registro Boas práticas de fabricação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1345-2022 - CRES2 - Robisa - KVG.pdf Restricted Access | 149.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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