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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3724
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1537-2022 - CRES2 - Café Vip_srp.pdf Restricted Access | 201.37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-22T17:38:23Z | - |
dc.date.available | 2023-09-22T17:38:23Z | - |
dc.date.issued | 2022-12-08 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3724 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. LAUDO DE ANÁLISE. INSATISFATÓRIO. ALIMENTOS. DENÚNCIA. REINCIDÊNCIA. 1. Expor à venda produto alimentício impróprio para consumo, conforme Laudo de Análise. Subitens 4.8.1, 4.8.5, 4.8.15, 4.8.20, 4.9.2 e 4.10.3 da RDC 216/2004. Item V art. 16 da RDC 14/2014. Inciso XXIX Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. A Anvisa recebeu denúncia de consumidor do produto. 3. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 4. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 5. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 6. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 7. Empresa de Pequeno Porte. Reincidente. 8. Não se aplica o critério da dupla visita tendo em vista tratar-se a autuada de empresa reincidente em processos administrativos sanitários. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dobrada para R$ 8.000,00 (oito mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1537/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0756826156 – CVPAF/PA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.520742/2015-94 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2065174/19-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 35/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | ALIMENTO | pt_BR |
dc.subject.keyword | Laudo de análise insatisfatório | pt_BR |
dc.subject.keyword | Denúncia | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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