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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-09-22T17:38:23Z-
dc.date.available2023-09-22T17:38:23Z-
dc.date.issued2022-12-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3724-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. LAUDO DE ANÁLISE. INSATISFATÓRIO. ALIMENTOS. DENÚNCIA. REINCIDÊNCIA. 1. Expor à venda produto alimentício impróprio para consumo, conforme Laudo de Análise. Subitens 4.8.1, 4.8.5, 4.8.15, 4.8.20, 4.9.2 e 4.10.3 da RDC 216/2004. Item V art. 16 da RDC 14/2014. Inciso XXIX Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. A Anvisa recebeu denúncia de consumidor do produto. 3. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 4. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 5. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 6. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 7. Empresa de Pequeno Porte. Reincidente. 8. Não se aplica o critério da dupla visita tendo em vista tratar-se a autuada de empresa reincidente em processos administrativos sanitários. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dobrada para R$ 8.000,00 (oito mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1537/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0756826156 – CVPAF/PApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.520742/2015-94pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2065174/19-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 35/2022pt_BR
dc.subject.keywordALIMENTOpt_BR
dc.subject.keywordLaudo de análise insatisfatóriopt_BR
dc.subject.keywordDenúnciapt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.subject.keywordInfração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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