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Título: Voto n. 1474/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. DISTRIBUIÇÃO. ALTERAÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE INSTRUÇÃO.  APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO EM SEDE RECURSAL. INSATISFATORIEDADE. A não apresentação da declaração conforme anexo I da RDC no 275/19 que garante que a empresa não iniciará suas atividades antes da emissão da autorização de funcionamento enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 11 da Resolução RDC no 275/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.259344/2010-30
Número do expediente do recurso: 0962212/22-8
SJO 35/2022
Palavra Chave: Farmácias e drogarias

Alteração de razão social

Ausência de documentação

Declaração assinada

Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1474-2022 - EUZA MARCHAO - TTBM.pdf
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