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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3752| Título: | Voto n. 205/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação do cancelamento do registro do medicamento LAFEPE – Hidroclorotiazida (Hidroclorotiazida, comprimido simples, 25mg e 50mg), a pedido da Requerente, conforme Resolução Específica (RE) n° 535, de 28/2/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 44, em 06/03/2019. |
| Número do Processo: | 25351.004038/01-48 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 552791/11-1 Número do expediente do recurso: 0694533/14-3 SJO 23-2020 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Renovação Cancelamento Publicação Perda de objeto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 205_2020_CRES1_Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Gov. Miguel Arraes S.A.pdf Restricted Access | 164.25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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