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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3752
Título: | Voto n. 205/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação do cancelamento do registro do medicamento LAFEPE – Hidroclorotiazida (Hidroclorotiazida, comprimido simples, 25mg e 50mg), a pedido da Requerente, conforme Resolução Específica (RE) n° 535, de 28/2/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 44, em 06/03/2019. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.004038/01-48 Número do expediente indeferido: 552791/11-1 Número do expediente do recurso: 0694533/14-3 SJO 23-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Renovação Cancelamento Publicação Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 205_2020_CRES1_Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Gov. Miguel Arraes S.A.pdf Restricted Access | 164.25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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