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Título: Voto n. 205/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação do cancelamento do registro do medicamento LAFEPE – Hidroclorotiazida (Hidroclorotiazida, comprimido simples, 25mg e 50mg), a pedido da Requerente, conforme Resolução Específica (RE) n° 535, de 28/2/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 44, em 06/03/2019.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.004038/01-48
Número do expediente indeferido: 552791/11-1
Número do expediente do recurso: 0694533/14-3
SJO 23-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Renovação

Cancelamento

Publicação

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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