Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3755
Título: Voto n. 119/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Em atenção ao pleito de Reconsideração de Indeferimento acima identificado, esta Coordenação se manifesta pela extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que no decurso de prazo entre o peticionamento do recurso em epígrafe e a presente data, a recorrente protocolou o recurso em duplicidade, registrada sob o expediente n° 1924372/19-3, o qual foi objeto de análise pela COAFE/DIRE4.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.320204/2019-23
Número do expediente indeferido: 0487996/19-1
Número do expediente do recurso: 1924354/19-5
SJO 23-2020
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Concessão

Litispendência

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 119_2020_CRES2_Adriana Seabra de Souza EIRELI.pdf
  Restricted Access
326.95 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.