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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3755
Título: | Voto n. 119/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Em atenção ao pleito de Reconsideração de Indeferimento acima identificado, esta Coordenação se manifesta pela extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que no decurso de prazo entre o peticionamento do recurso em epígrafe e a presente data, a recorrente protocolou o recurso em duplicidade, registrada sob o expediente n° 1924372/19-3, o qual foi objeto de análise pela COAFE/DIRE4. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.320204/2019-23 Número do expediente indeferido: 0487996/19-1 Número do expediente do recurso: 1924354/19-5 SJO 23-2020 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Concessão Litispendência Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 119_2020_CRES2_Adriana Seabra de Souza EIRELI.pdf Restricted Access | 326.95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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