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Título: Voto n. 120/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo em razão do Indeferimento de Petição de Concessão de Autorização de Funcionamento da empresa MANIBULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, em virtude do indeferimento da petição, motivado pelo não cumprimento da legislação vigente. Voto por conhecer e negar provimento ao recurso.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.320245/2019-10
Número do expediente indeferido: 0488042/19-1
Número do expediente do recurso: 0603033/19-5
SJO 23-2020
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Concessão

Insuficiência de documentação

Relatório de inspeção ou documento equivalente
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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