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Título: Voto n. 122/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Em atenção ao pleito de Reconsideração de Indeferimento acima identificado, esta Coordenação se manifesta pela extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que no decurso de prazo entre o peticionamento do recurso em epígrafe e a presente data, a recorrente protocolou o recurso em duplicidade, registrada sob o expediente n° 0629535/19-5, o qual foi objeto de análise pela COAFE/DIRE4.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.338512/2019-13
Número do expediente indeferido: 0516650/19-1
Número do expediente do recurso: 0630051/19-1
SJO 23-2020
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Concessão

Litispendência

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 122_2020_CRES2_Raia Drogasil S.A.pdf
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