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Título: Voto n. 78/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento parcial da petição de renovação de registro do medicamento similar UNI-HIOSCIN (butilbrometo de escopolamina), forma farmacêutica comprimido revestido, concentração de 10 mg. Ausência do relatório de Estudo de Biodisponibilidade Relativa/Bioequivalência para a forma farmacêutica comprimido revestido, em desacordo com o artigo 7° da Resolução RDC n° 134/2003; ausência de perfil de dissolução comparativo ao medicamento de referência para a forma farmacêutica comprimido revestido, em desacordo com a Resolução- RDC nº 17/2007 e o RDC nº 31/2010. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6157
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.169424/2002-17
Número do expediente indeferido: 0129127/14-1
Número do expediente do recurso: 0235731/14-3
SJO 24-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Renovação

Insuficiência de documentação

Estudo de Biodisponibilidade Relativa/Bioequivalência

Indeferimento parcial
Tipo: Voto/Despacho
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