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Título: Voto n. 433/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. Interdição do insumo estanozolol, embalagem de 100g, lote 180602604, vencimento em 10/05/2021 e lote 1808013104, vencimento em 04/03/2021. Importação e fracionamento do produto sem a avaliação de segurança e eficácia pela Anvisa para comercialização em farmácias de manipulação. Desacordo com o Art. 5o. da Resolução - RDC no 204, de 14 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no 219, de 16 de novembro de 2006. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.248362/2018-68
Número do expediente do recurso: 0570061/19-2
SJO 24-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Fracionamento

Produto sem registro

INTERDIÇÃO LEGAL
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 433_2020_CRES2_Galena Química e Farmacêutica Ltda..pdf
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