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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-09-25T17:09:59Z-
dc.date.available2023-09-25T17:09:59Z-
dc.date.issued2022-11-23-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3806-
dc.description.abstractPRODUTOS PARA SAÚDE. DENÚNCIA. DOSSIÊ DE INVESTIGAÇÃO SANITÁRIA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. SUSPENSÃO. COMERCIALIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. FABRICAÇÃO. PROPAGANDA. USO. RECOLHIMENTO DO PRODUTO. 1. Como medida de segurança sanitária e a vista de razões fundamentadas do órgão competente, poderá o Ministério da Saúde, a qualquer momento, suspender a fabricação e venda de qualquer dos produtos de que trata esta Lei, que, embora registrado, se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana. Art. 7º da Lei nº 6.360/1976. 2. Não poderão constar de rotulagem ou de propaganda dos produtos de que trata esta Lei designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possua. Art. 59 da Lei nº 6.360/1976. 3. A ação de vigilância sanitária implicará a fiscalização de todos produtos, inclusive os isentos de registro, os estabelecimentos de fabricação, distribuição, armazenamento e venda, e os veículos destinados ao transporte dos produtos, para garantir o cumprimento das boas práticas e das exigências da legislação vigente. Art. 15, § 3º do Decreto nº 8.077/2013. 4. É infração sanitária fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária, alimentos e outros, contrariando a legislação sanitária. Art. 10, inciso V da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.285/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.034517/2022-67pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0467487/22-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 32/2022pt_BR
dc.subject.keywordDossiê de investigaçãopt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordMedida preventivapt_BR
dc.subject.keywordRecolhimento do produtopt_BR
dc.subject.keywordFiscalização sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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