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Título: Voto n. 1453/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. DISTRIBUIDORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. EMISSÃO EM DATA SUPERIOR A DOZE MESES DO PROTOCOLO. A apresentação de relatório de inspeção, ou documento equivalente, emitido há mais de 12 (doze) meses da data de protocolo do pedido de autorização de funcionamento implica o indeferimento da solicitação. Arts. 17 e 18 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.189818/2022-27
Número do expediente do recurso: 2639902/22-9
SJO 32/2022
Palavra Chave: Distribuidora

Produto para saúde

Relatório de inspeção

Documento com validade expirada

Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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