Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3812
Título: Voto n. 1.349/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTOS. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. INDEFERIMENTO. INADMISSIBILIDADE. A formulação do pedido é pressuposto de regularidade formal do recurso, que, em sua ausência, não deve ser conhecido. Alínea b do inciso I do art. 6º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.228554/2022-34
Número do expediente do recurso: 4258848/22-1
SJO 32/2022
Palavra Chave: Medicamento

Recurso inadmissível

Inobservância das formalidades legais

Certificação de boas práticas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1349-2022 - CRES2 - UE de Souza - KVG.pdf
  Restricted Access
195.25 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.