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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3818
Título: | Voto n. 1.376/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | GASES MEDICINAIS. RENOVAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE INDÚSTRIA NACIONAL. As instâncias recursais podem declarar o recurso extinto quando o objeto da decisão é impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. § 3º do Art. 13 da RDC nº 266/2019. Art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.738235/2019-37 Número do expediente do recurso: 2640661/22-1 SJO 32/2022 |
Palavra Chave: | Gases medicinais Fato superveniente Perda de objeto Retratação total Certificação de boas práticas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1.376_2022-CRES2-AIR LIQUID BRASIL LTDA.pdf Restricted Access | 214.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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