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Título: Voto n. 1377/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE COTA DE IMPORTAÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA. SUBSTÂNCIA DE CANNABIS. A ausência de autorização sanitária para a importação de substância da cannabis acarreta o indeferimento de cota de importação inicial. Art. 7° e Art. 18º da RDC nº 397/2019. VOTO POR EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.743647/2021-11
Número do expediente do recurso: 4618800/21-6
SJO 32/2022
Palavra Chave: Produto controlado

Substância de cannabis

Perda de objeto

Duplicidade de recursos

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1377-2022 -CRES2 - MEDSTAR - rmfp.pdf
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