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Título: Voto n. 1488/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DROGARIA. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. O pedido de concessão de Autorização de Funcionamento – AFE de Farmácias e Drogarias deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução RDC n° 275, de 9 de abril de 2019, sem a qual não é possível deferir o pleito. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.090275/2022-91
Número do expediente do recurso: 4396119/22-3
SJO 35/2022
Palavra Chave: Drogaria

Ausência de documentação

Declaração assinada

Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1488-2022 - GLC MEDICAMENTOS - TTBM.pdf
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