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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3845
Título: | Voto n. 1551/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DROGARIA. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. 1. O pedido de concessão de Autorização de Funcionamento – AFE de Farmácias e Drogarias deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução RDC n° 275, de 9 de abril de 2019, sem a qual não é possível deferir o pleito. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir o pedido inicial de autorização de funcionamento, ainda que válido. Parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005; Relatório de Auditoria Interna nº 1/2022. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.024178/2022-19 Número do expediente do recurso: 4343701/22-0 SJO 35/2022 |
Palavra Chave: | Drogaria Ausência de documentação Declaração assinada Autorização de Funcionamento de Empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1551-2022-CRES2-DROGARIA SALERNO EIRELI.pdf Restricted Access | 257.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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