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Título: Voto n. 1557/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DROGARIA. ALTERAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPATÍVEL. 1. O pedido de alteração de Autorização de Funcionamento – AFE de Farmácias e Drogarias deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução RDC n° 275, de 9 de abril de 2019, sem a qual não é possível deferir o pleito. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir o pedido inicial de autorização de funcionamento, ainda que válido. Parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005; Relatório de Auditoria Interna nº 1/2022. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.424003/2021-19
Número do expediente do recurso: 4364803/22-7
SJO 35/2022
Palavra Chave: Drogaria

Ausência de documentação

Declaração assinada

Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1557-2022-CRES2-PROGRESSO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.pdf
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