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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3853| Título: | Voto n. 1559/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DROGARIA. ALTERAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPATÍVEL. 1. O pedido de alteração de Autorização de Funcionamento – AFE de Farmácias e Drogarias deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução RDC n° 275, de 9 de abril de 2019, sem a qual não é possível deferir o pleito. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir o pedido inicial de autorização de funcionamento, ainda que válido. Parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005; Relatório de Auditoria Interna nº 1/2022. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.601391/2021-68 Número do expediente do recurso: 4200670/21-6 SJO 35/2022 |
| Palavra Chave: | Drogaria Ausência de documentação Relatório de inspeção Autorização de Funcionamento de Empresa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1559-2022-CRES2-IGUAI FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI.pdf Restricted Access | 249.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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