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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3856
Título: | Voto n. 398/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO CLASSE I. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DE DECLARAÇÃO ASSINADA. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. RDC 204/2005, parágrafo único do art 2. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.449212/2013-81 Número do expediente do recurso: 4302709/22-7 SJO 35/2022 |
Palavra Chave: | Alteração de notificação classe I Ausência de documentação Declaração assinada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 398-2022-CRES 3 C.D.S. ARTEFATOS DE PLASTICOS E METALICOS LTDA.pdf Restricted Access | 168.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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