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Título: Voto n. 399/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO.EXISTENCIA DE CODIGO DE PETICIONAMENTO DISTINTO PARA AS ALTERAÇÕIES SOLICITADAS. O registro de produtos será negado sempre que não atendidas as condições, as exigências e os procedimentos para tal fim previstos em Lei, regulamento ou instrução do órgão competente, conforme preceitua o Art. 15 da Lei 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.025725/2012-55
Número do expediente do recurso: 4298103/22-6
SJO 35/2022
Palavra Chave: Alteração de notificação

Equipamento para saúde

Código de peticionamento incorrreto

Exigência
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 399-2022-CRES 3 KEVENOLL DO BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.pdf
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