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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3857
Título: | Voto n. 399/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO.EXISTENCIA DE CODIGO DE PETICIONAMENTO DISTINTO PARA AS ALTERAÇÕIES SOLICITADAS. O registro de produtos será negado sempre que não atendidas as condições, as exigências e os procedimentos para tal fim previstos em Lei, regulamento ou instrução do órgão competente, conforme preceitua o Art. 15 da Lei 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.025725/2012-55 Número do expediente do recurso: 4298103/22-6 SJO 35/2022 |
Palavra Chave: | Alteração de notificação Equipamento para saúde Código de peticionamento incorrreto Exigência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 399-2022-CRES 3 KEVENOLL DO BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.pdf Restricted Access | 167.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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