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Título: Voto n. 401/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. AUSENCIA DOCUMENTAL. LAUDO ANALÍTICO. O Laudo Analítico com todas as quantificações exigidas quanto à composição do tabaco total e a descrição completa das metodologias utilizadas é documento obrigatório para renovação de registro de Produto Fumígeno. Incisos III e IV do Art. 9º e §1º, art. 13 e Art. 32 da RDC nº 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351129599/2022-27; 25351129602/2022-11; 25351129601/2022-68 25351120092/2022-16; 25351129603/2022-57
Número do expediente do recurso: :4321110220; 4321249228; 4321300223; 4321381223; 4321529221
SJO 35/2022
Palavra Chave: Produto fumígeno

Ausência de documentação

Laudo analítico

Registro de produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 401-2022-CRES3-KAUE ANASTACIO GONÇALVES ME.pdf
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