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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3862
Título: | Voto n. 404/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. EQUIPAMENTO. CLASSE II. PRODUTO COM VALIDADE DE 01 ANO. SEM DIREITO A REVALIDAÇÃO. Cadastros e notificações concedidos nas condições da legislação pertinente não são passíveis de revalidação. Art. 10, RDC nº 349/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.352389/2020-79 Número do expediente do recurso: 4304086/22-7 SJO 35/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento Notificação de dispositivo médico Equipamento Ausência de direito de revalidação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 404-2022-CRES3- MEDMAX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E SIMILARES EIRELE ME.pdf Restricted Access | 166.81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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