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Título: Voto n. 404/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. EQUIPAMENTO. CLASSE II. PRODUTO COM VALIDADE DE 01 ANO. SEM DIREITO A REVALIDAÇÃO. Cadastros e notificações concedidos nas condições da legislação pertinente não são passíveis de revalidação. Art. 10, RDC nº 349/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.352389/2020-79
Número do expediente do recurso: 4304086/22-7
SJO 35/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Notificação de dispositivo médico

Equipamento

Ausência de direito de revalidação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 404-2022-CRES3- MEDMAX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E SIMILARES EIRELE ME.pdf
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