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Título: Resolução - RDC nº 350, de 19 de março de 2020
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa e dá outras providências, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
Publicação relacionada: http://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/416311
Informações Adicionais: Diário Oficial da União -- Publicado em: 20/03/2020 -- Edição: 55 -- Seção: 1 -- ´Página: 154-155
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Palavra Chave: Resolução da Diretoria Colegiada

Procedimento extraordinário

Procedimento temporário

Fabricação de produtos

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS

Sanitizante

Antisséptico
Tipo: Resolução de Diretoria Colegiada
Aparece nas coleções:Gestão Regulatória

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