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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3878| Título: | Voto n. 155/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE REGISTRO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES CONTENDO PROBIÓTICOS E/OU ENZIMAS Recurso tempestivo tendo por dies a quo a data de envio do oficio eletrônico, em contrário Lei no 9.784/1999, § 4, art 26. CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO |
| Número do Processo: | 25351.384385/2019-16 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2621950/19-1 SJO 24-2020 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Suplemento alimentar Probiótico Enzimas Retorno à área técnica |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 155-2020-CRES3-BELPHARMA COMÉRCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA..pdf Restricted Access | 481.83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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