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Título: Voto n. 156/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE REGISTRO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES CONTENDO PROBIÓTICOS E/OU ENZIMAS Recurso tempestivo tendo por dies a quo a data de envio do oficio eletrônico, em contrário Lei nº 9.784/1999, § 4, art 26. CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.384391/2019-73
Número do expediente do recurso: 2622274/19-0
SJO 24-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Suplemento alimentar

Probiótico

Enzimas

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Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 156-2020-CRES3-BELPHARMA COMÉRCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA..pdf
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