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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3882
Título: | Voto n. 397/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM EMBARQUE DE CARGA SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE OITIVA DO SERVIDOR AUTUANTE QUANTO À IMPUGNAÇÃO AO AIS APRESENTADA PELA EMPRESA. VIOLAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 6.437/1977. NULIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE E DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REFAZIMENTO DOS ATOS. TRANSCURSO DE PRAZO MAIOR DO QUE CINCO ANOS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE, DECLARANDO-SE AINDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.079947/2006-75 Número do expediente do recurso: 114985/11-7 SJO 25-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Anuência prévia e expressa Nulidade de ato Prescrição da pretensão punitiva |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 397-2020-CRES2-Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A..pdf Restricted Access | 776.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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