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Título: Voto n. 376/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA IMPUTADA À AUTUADA PREJUDICANDO SEU DIREITO DE DEFESA. O AUTO DE INFRAÇÃO AIS 065/2002 – CVPAF/RJ NÃO INFORMA O NÚMERO DO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO, DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE E NÃO CONSTA A DESCRIÇÃO DO PRODUTO IMPORTADO. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.000332/2002-92
Número do expediente do recurso: 123450/11-1
SJO 25-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Descrição genérica da conduta

AUTO DE INFRAÇÃO

Insubsistência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 376-2020-CRES2-Sara Lee de Household & Body Care do Brasil Ltda..pdf
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