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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3889
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1272-2022 - CRES2 - Voto Alexandre Amaral Antunes_srp.pdf Restricted Access | 238.06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-27T13:30:39Z | - |
dc.date.available | 2023-09-27T13:30:39Z | - |
dc.date.issued | 2022-09-15 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3889 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTOS FUMÍGENOS. PRODUTO SEM REGISTRO DE DADOS. EXPOR A VENDA. INTERNET. PESSOA FÍSICA. 1. Expor a venda produtos fumígenos derivados do tabaco sem o devido registro de dados cadastrais junto à Anvisa. Parágrafo único art. 3º e §1º art. 20 da RDC 90/2007. Inciso XXIX art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. A GGTAB tem por praxe, em face de um mesmo fato, lavrar dois autos de infração distintos: em um a conduta é descrita como "fazer propaganda comercial de produtos fumígenos derivados do tabaco", tipificada na Lei nº 9.294/1996, e no outro, é descrita como "expor à venda pela internet produto fumígeno derivado do tabaco", tipificada na Lei nº 6.437/1977. 3. Para que não fique caracterizado o bis in idem, apenas o processo administrativo sanitário que apura a conduta relacionada à comercialização de produtos fumígenos na internet sem prévio registro de dados cadastrais deve prosperar. Parecer n.00205/2022/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 4. Não há qualquer prova nos autos que demonstre fazer jus a recorrente à atenuante prevista no do art. 7º, inciso III da Lei nº.6.437/1977. 5. Não se verifica nos autos que de fato tenha havido vantagem pecuniária (venda) dos produtos, sendo impossível se aplicar a agravante prevista no art. 8º, inciso II da Lei nº. 6.437/1977. 6. Deve ser afastada a agravante aplicada pela autoridade julgadora de primeira instância. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$3.000,00 (três mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1272/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 037/2018 - GGTAB | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.425483/2018-25 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 015539/19-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 32/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto sem registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Exposição à venda | pt_BR |
dc.subject.keyword | Vedação de bis in idem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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