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Voto 1329-2022 - CRES2 - Agropel Agroindustrial Perazzoli_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-09-27T13:31:39Z-
dc.date.available2023-09-27T13:31:39Z-
dc.date.issued2022-10-10-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3890-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTOS. IDENTIDADE E QUALIDADE COMPROMETIDAS. REINCIDÊNCIA. 1. Importar produto que apresenta evidências flagrantes de comprometimento de sua identidade e qualidade. Artigo 4º e alínea “a” item 1 Capítulo V da RDC 81/2008. Inciso XXXIV do Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1997. 2. Responsabilidade do importador. Julgados reiterados da DICOL e Parecer Cons. nº.44/2014/PFANVISA/PGF/AGU. 3. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 5. Deve-se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A norma consumerista não pode ser utilizada como base legal para lavratura de auto de infração sanitária. Lei nº. 8.078/1990. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1329/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 03/2011 – PTPAF – Imbituba - CVPAF/SCpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.029.317/2011-14pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1003530/18-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 32/2022pt_BR
dc.subject.keywordALIMENTOpt_BR
dc.subject.keywordIMPORTAÇÃO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordIdentidade e qualidade comprometidaspt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.subject.keywordInfração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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