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Título: Voto n. 199/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. Aplicam-se as disposições: I -Lei nº 9.784/1999; II- RDC/ANVISA n. 266/2019 Perda de Objeto EXTINÇÃO DO RECURSO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25069.424723/2017-01
Número do expediente do recurso: 1165023/18-1
SJO 25-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto Fumígeno

Renovação

Decisão judicial

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 199-2020-CRES3-QUALITY IN TABACOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS E IMP E EXP LTDA.pdf
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