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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3911
Título: | Voto n. 240/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação do cancelamento do registro a pedido do medicamento Ginconazol (40 mg/5g de terconazol), conforme se deduz na Resolução Específica (RE) n° 567,de 27 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 41,em 2 de março de 2020. |
Número do Processo: | 25000.016366/99-44 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1083048/14-1 SJO 26-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Medicamento similar Renovação Cancelamento a pedido Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 240-2020-CRES1_Infan Indústria Química Farmacêuticas Nacional..pdf Restricted Access | 367.42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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