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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3913| Título: | Voto n. 190/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | Em atenção ao pleito de Recurso administrativo contra o Indeferimento acima, esta Coordenação se manifesta pelo conhecimento e pela extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação do indeferimento referente à petição de Registro de Medicamento, conforme constante na Resolução Específica (RE) n° de 304 de 30/01/2015, publicado no D.O.U. nº 22 de 02/02/2015 e não tendo protocolado pedido de renovação de registro no prazo legal conforme determina a lei nº 6.360/76. |
| Número do Processo: | 25000.016370/99-11 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0131114/15-0 SJO 26-2020 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Renovação Perda do prazo Indeferimento Perda de objeto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 190-2020_CRES1_Infan Indústria Química Farmacêuticas Nacional..pdf Restricted Access | 455.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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