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Título: Voto n. 190/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Em atenção ao pleito de Recurso administrativo contra o Indeferimento acima, esta Coordenação se manifesta pelo conhecimento e pela extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação do indeferimento referente à petição de Registro de Medicamento, conforme constante na Resolução Específica (RE) n° de 304 de 30/01/2015, publicado no D.O.U. nº 22 de 02/02/2015 e não tendo protocolado pedido de renovação de registro no prazo legal conforme determina a lei nº 6.360/76.
Número do Processo: 25000.016370/99-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0131114/15-0
SJO 26-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Renovação

Perda do prazo

Indeferimento

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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