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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3914| Título: | Voto n. 192/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | Recurso administrativo contra indeferimento de renovação de registro de medicamento MAXIBEL. Intempestividade no protocolo de resposta a notificação de Exigência. Legislação Sanitária não Observada: art. 6° da RDC N° 23 de 05/06/ 2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.653902/2018-21 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0090764/15-2 SJO 26-2020 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Medicamento similar Renovação Exigência Técnica Descumprimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 192-2020_CRES1_Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda..pdf Restricted Access | 541.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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